LEI Nº 1767, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE CARIDADE “UBIRATÔ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a TENDA DE
CARIDADE “UBIRATÔ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de Agosto de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.