LEI Nº 176, DE 26 DE JUNHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA COMARCA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo autorizado a promover
solenidades, festividades e certames comemorativos do centenário desta comarca,
organizando programa condigno em harmonia, com as autoridades competentes.
Parágrafo único – As comemorações poderão ser
extensivas ao cinqüentenário da Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves”.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente das
solenidades previstas no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade
e Expediente, um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).
Parágrafo único – O crédito fixado neste artigo será
coberto com recursos provenientes do superávit parcial de arrecadação, já
verificado pela D.C.E.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.