LEI Nº 176, DE 26 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA COMARCA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a promover solenidades, festividades e certames comemorativos do centenário desta comarca, organizando programa condigno em harmonia, com as autoridades competentes.

 

Parágrafo único – As comemorações poderão ser extensivas ao cinqüentenário da Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

Art. 2º Para atender à despesa decorrente das solenidades previstas no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).

 

Parágrafo único – O crédito fixado neste artigo será coberto com recursos provenientes do superávit parcial de arrecadação, já verificado pela D.C.E.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.