LEI Nº 1760, DE 29 DE JUNHO DE 1984
AUTORIZA,
NA FORMA QUE MENCIONA, A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do
disposto no artigo 63, I, a, do Decreto – Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969
(Lei Orgânica dos Municípios) fica o Poder Executivo autorizado a doar, à
“ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ”, Entidade reconhecida de utilidade pública,
uma área, de propriedade municipal, com 24.595,23m² (vinte e quatro mil
quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), cujas confrontações e características são as constantes da “planta
e memorial descritivo” que constituem os Anexos E e II, desta Lei.
Artigo 2º Nha área
referida no artigo 1º, desta Lei, a Donatára fará construir, por sua conta
própria e risco, um conjunto poli-esportivo constituído por ginásio coberto,
piscinas e quadras para a prática de tênis, futebol de salão, voleibol,
basquetebol e outras modalidades esportivas, devendo constar, obrigatoriamente,
da Escritura de Doação, que:
I – As obras
serão iniciadas e terminadas nos prazos de doze meses e sessenta meses,
respectivamente, contados da data da formalização do instrumento de alienação
da área;
II – A
donatária construirá, também, na mesma área, uma creche que, sob a
responsabilidade da Prefeituram, se destinará a atender à população carente dos
bairros adjcentes;
III – A
Donatária se obrigará a ceder, gratuitamente e pelo tempo necessário, mediante
soloicitação da Prefeitura, as instalações e equipamentos existentes no
conjunto poli-esportivo, construído na área, para a realização de eventos
oficiais do gênero a que se destinam;
IV – A
Donatária poderá instituir e vender “títulos de sócios-proprietários” e/ou de
outras categorias, relativamente ao conjunto poli-esportivo, sendo vedado
qualquer outro tipo de alienação do imóvel, cuja doação é objeto desta Lei;
V – A
presente doação é feita com a cláusula de impenhorabildiade da área doada, bem
como das benfeitorias nela existentes ou que venham a existir, as quais
passarão a fazer parte integrante do imóvel.
Parágrafo único – O
descumprimento, por parte da Donatária, das obrigações e encargos previstos nos
incisos deste artigo, implicará, de pleno direito, após regular processo
administrativo, na retrocessão da área, com todas as eventuais benfeitorias e
melhoramentos nela existentes, para a Prefeitura, sem que esta se obrigue, a
qualquer título, ao pagamento de quaisquer indenizações.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO
II
(Lei nº 1.760, de
29.06.84)
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área
pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, a ser doada à ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.
Consideremos como Ponto de Referência (PR),
o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Alberto Torres e Tomé de
Souza; deste ponto segue em linha reta numa distância de 5,80m, até encontrar o
Ponto S (PS); deste ponto deflete à direita em ângulo de 77º15’ e segue em linha
reta numa distância de 5,00m até encontrar o Ponto 1
(P1), início da presente descrição, deste ponto segue em linha reta numa
distância de 130,20m, confrontando com a Rua Tomé de Souza, até encontrar o
Ponto 2 (P2); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em
linha reta numa distância de 183,50m, confrontando com o Estádio da Associação
Esportiva de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete à
direita em ângulo de 95º15’ e segue em linha reta numa distância de 118,80m,
confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até
encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete à direita em ângulo de 65º15’ e
segue em linha reta numa distância de 64,00m, confrontando com a Rua Alberto
Torres, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto deflete à direita em ângulo
de 13º05’ e segue em linha reta numa distância de 27,40m, confrontando com a
Rua Alberto Torres, até encontrar o Ponto 6 (P6); deste ponto deflete à direita
em ângulo de 19º10’ e segue em linha reta numa distância de 90,00m, até
encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando um polígono
com área total de 24.595,23m² (vinte e quatro mil
quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados).