LEI Nº 1760, DE 29 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA, NA FORMA QUE MENCIONA, A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do disposto no artigo 63, I, a, do Decreto – Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 (Lei Orgânica dos Municípios) fica o Poder Executivo autorizado a doar, à “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ”, Entidade reconhecida de utilidade pública, uma área, de propriedade municipal, com 24.595,23m² (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), cujas confrontações e características são as constantes da “planta e memorial descritivo” que constituem os Anexos E e II, desta Lei.

 

Artigo 2º Nha área referida no artigo 1º, desta Lei, a Donatára fará construir, por sua conta própria e risco, um conjunto poli-esportivo constituído por ginásio coberto, piscinas e quadras para a prática de tênis, futebol de salão, voleibol, basquetebol e outras modalidades esportivas, devendo constar, obrigatoriamente, da Escritura de Doação, que:

 

I – As obras serão iniciadas e terminadas nos prazos de doze meses e sessenta meses, respectivamente, contados da data da formalização do instrumento de alienação da área;

 

II – A donatária construirá, também, na mesma área, uma creche que, sob a responsabilidade da Prefeituram, se destinará a atender à população carente dos bairros adjcentes;

 

III – A Donatária se obrigará a ceder, gratuitamente e pelo tempo necessário, mediante soloicitação da Prefeitura, as instalações e equipamentos existentes no conjunto poli-esportivo, construído na área, para a realização de eventos oficiais do gênero a que se destinam;

 

IV – A Donatária poderá instituir e vender “títulos de sócios-proprietários” e/ou de outras categorias, relativamente ao conjunto poli-esportivo, sendo vedado qualquer outro tipo de alienação do imóvel, cuja doação é objeto desta Lei;

 

V – A presente doação é feita com a cláusula de impenhorabildiade da área doada, bem como das benfeitorias nela existentes ou que venham a existir, as quais passarão a fazer parte integrante do imóvel.

 

Parágrafo único – O descumprimento, por parte da Donatária, das obrigações e encargos previstos nos incisos deste artigo, implicará, de pleno direito, após regular processo administrativo, na retrocessão da área, com todas as eventuais benfeitorias e melhoramentos nela existentes, para a Prefeitura, sem que esta se obrigue, a qualquer título, ao pagamento de quaisquer indenizações.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO II

 

(Lei nº 1.760, de 29.06.84)

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, a ser doada à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

Consideremos como Ponto de Referência (PR), o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Alberto Torres e Tomé de Souza; deste ponto segue em linha reta numa distância de 5,80m, até encontrar o Ponto S (PS); deste ponto deflete à direita em ângulo de 77º15’ e segue em linha reta numa distância de 5,00m até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, deste ponto segue em linha reta numa distância de 130,20m, confrontando com a Rua Tomé de Souza, até encontrar o Ponto 2 (P2); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 183,50m, confrontando com o Estádio da Associação Esportiva de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete à direita em ângulo de 95º15’ e segue em linha reta numa distância de 118,80m, confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete à direita em ângulo de 65º15’ e segue em linha reta numa distância de 64,00m, confrontando com a Rua Alberto Torres, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto deflete à direita em ângulo de 13º05’ e segue em linha reta numa distância de 27,40m, confrontando com a Rua Alberto Torres, até encontrar o Ponto 6 (P6); deste ponto deflete à direita em ângulo de 19º10’ e segue em linha reta numa distância de 90,00m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 24.595,23 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).