LEI Nº 1757, DE 11 DE JUNHO DE 1984

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE APOSENTADOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE APOSENTADOS, cujos Estatutos fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Junho de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.