LEI Nº 1755, DE 30 DE MAIO DE 1984
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A FIRMA “TERMO DE ADESÃO” AO
“PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal, na forma dos “anexos” desta Lei, autorizada a aderir ao
“Primeiro Termo Aditivo” celebrado entre o Ministério da Previdência e
Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde e o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de estabelecer
mecanismos necessários à implantação e execução do “Programa de Ações
Integradas de Saúde”, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e
quatro.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.