LEI Nº 1755, DE 30 DE MAIO DE 1984

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, A FIRMA “TERMO DE ADESÃO” AO “PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE  SAÚDE”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal, na forma dos “anexos” desta Lei, autorizada a aderir ao “Primeiro Termo Aditivo” celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de estabelecer mecanismos necessários à implantação e execução do “Programa de Ações Integradas de Saúde”, no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.