LEI Nº 1.751, DE 12 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “MANOEL SOARES DE AZEVEDO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a construção de galpão para alojamento de equinos, no Parque de Exposições “Manoel Soares de Azevedo”, obedecendo à seguintes classificação orçamentária:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

03 -  Administração e Planejamento

07 – Administração

025.0 – Edificações Públicas

1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário

4 1 1 0 – Obras e Instalações........................................................3.000.000,00

 

Artigo 2º A cobertura do crédito, autorizado no artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da Reserva do Fundo Especial, concedidos pelo Governo Federal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.