LEI Nº 1.751, DE 12 DE ABRIL DE 1984
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “MANOEL
SOARES DE AZEVEDO”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a
construção de galpão para alojamento de equinos, no Parque de Exposições
“Manoel Soares de Azevedo”, obedecendo à seguintes classificação orçamentária:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração
e Planejamento
07 – Administração
025.0 – Edificações Públicas
1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário
4 1 1 0 – Obras e
Instalações........................................................3.000.000,00
Artigo 2º A cobertura do crédito,
autorizado no artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos
provenientes da Reserva do Fundo Especial, concedidos pelo Governo Federal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de abril de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.