LEI Nº 1.747, DE 05 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA (IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, à Associação da Igreja Metodista (IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ), o imóvel abaixo descrito:

 

- Consideremos como ponto de referência o Ponto PR, situado na interseção dos eixos das Ruas José do Patrocínio e D. Pedro I; deste ponto segue em linha reta, sentido Rua José do Patrocínio – Rua D. Pedro I, numa distância de 21,60m, sobre o eixo da Rua D. Pedro I, até encontrar o Ponto PS; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 4,50m, até encontrar o Ponto P1, início da presente descrição; deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 22,50m, confrontando com a Rua D. Pedro I, até encontrar o Ponto P2, deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 15º00’ e segue em linha reta numa distância de 11,30m, confrontando com  a Rua D. Pedro I, até encontrar o Ponto P3; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 56º00’ e segue em linha reta numa distância de 23,80m, confrontando com área pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto P4, deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 80º00’ e segue em linha reta numa distância de 32,00m, confrontando com área pertencente à Municipalidade, até encontrar o Ponto P5, deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 80º00’ e segue em linha reta numa distância de 32,80m, confrontando com a Rua José do Patrocínio, até encontrar o Ponto P6, deste ponto segue em curva côncava à esquerda com raio de 10,00m, ângulo central de 139º00’ e desenvolvimento de 13,40m, até encontrar o Ponto P1, início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 1.292,00m² (hum mil duzentos e noventa e dois metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá um “Centro Comunitário”, o qual deverá ser iniciado, impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis) meses, contando-se os prazos respectivos a partir da data de publicação desta Lei.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de abril de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.