LEI Nº 1.745, DE 28 DE MARÇO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, ÀS “OBRAS SOCIAIS DA BASÍLICA NACIONAL” (OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, às “Obras Sociais da Basílica Nacional” (OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO), o imóvel abaixo descrito:

 

- Consideremos como referência o Ponto R (P.R.), situado na interseção dos eixos das Ruas D. João VI e Jorge Tibiriçá, deste ponto segue pelo eixo da Rua Jorge Tibiriçá, sentido Rua D. João VI – Rua Jorge Tibirá, numa extensão de 07,10m (sete metros e dez centímetros), até encontrar o Ponto S (P.S.); deste ponto deflete à direita em ângulo de 66º30, e segue em linha reta, numa extensão de 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), até encontrar o Ponto 01 (P.01), início da presente descrição; deste ponto segue em linha reta, na mesma direção e sentido anteriores, numa distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), confrontando com a Rua D. João VI, até encontrar o Ponto 02 (P.02); deste ponto segue em curva côncava à esquerda, com raio de 02,10 m (dois metros e dez centímetros), e desenvolvimento de 05,00m (cinco metros), confrontando com a esquina da Rua D. João VI e arruamento da Praça Cacique Taparica, até encontrar o Ponto 03 (P.03); deste ponto segue em curva côncava à direita com raio de 80,00m (oitenta metros), ângulo central de 46º00 e desenvolvimento de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o arruamento da Praça Cacique Taparica, até encontrar o Ponto 04 (P.04); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 78º00, e segue em linha reta, numa distância de 34,80m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com área remanescente da Praça Cacique Taparica, até encontrar o Ponto 05 (P.05); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 66º30, e segue em linha reta, numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com a Rua Tibiriçá até encontrar o Ponto 06 (P.06), deste ponto segue em curva côncava à esquerda com raio de 08,80m (oito metros e oitenta centímetros) e desenvolvimento de 10,20m (dez metros e vinte centímetros), confrontando com a esquina das Ruas Jorge Tibiriçá e D. João V até encontrar o Ponto 01 (P.01), início desta descrição, encerrando um polígono com área total de 2.260,90 (dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá um “Centro Comunitário”, o qual deverá ser iniciado, impreterivelmente nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis) meses contando-se os prazos respectivos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 28 dias do mês de março de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Secretaria de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.