LEI
Nº 1.745, DE 28 DE MARÇO DE 1984
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, ÀS “OBRAS SOCIAIS DA BASÍLICA NACIONAL” (OBRA
SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30)
anos, às “Obras Sociais da Basílica Nacional” (OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO
PEDRO APÓSTOLO), o imóvel abaixo descrito:
- Consideremos como referência o
Ponto R (P.R.), situado na interseção dos eixos das
Ruas D. João VI e Jorge Tibiriçá, deste ponto segue pelo eixo da Rua Jorge
Tibiriçá, sentido Rua D. João VI – Rua Jorge Tibirá,
numa extensão de 07,10m (sete metros e dez centímetros), até encontrar o Ponto
S (P.S.); deste ponto deflete à direita em ângulo de
66º30, e segue em linha reta, numa extensão de 17,60m (dezessete metros e
sessenta centímetros), até encontrar o Ponto 01 (P.01), início da presente
descrição; deste ponto segue em linha reta, na mesma direção e sentido anteriores,
numa distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), confrontando com a Rua D.
João VI, até encontrar o Ponto 02 (P.02); deste ponto segue em curva côncava à
esquerda, com raio de 02,10 m (dois metros e dez centímetros), e
desenvolvimento de 05,00m (cinco metros), confrontando com a esquina da Rua D.
João VI e arruamento da Praça Cacique Taparica, até
encontrar o Ponto 03 (P.03); deste ponto segue em curva côncava à direita com
raio de 80,00m (oitenta metros), ângulo central de 46º00 e desenvolvimento de
42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o
arruamento da Praça Cacique Taparica, até encontrar o
Ponto 04 (P.04); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 78º00, e segue em
linha reta, numa distância de 34,80m (trinta e quatro metros e oitenta
centímetros), confrontando com área remanescente da Praça Cacique Taparica, até encontrar o Ponto 05 (P.05); deste ponto
deflete à esquerda em ângulo de 66º30, e segue em linha reta, numa distância de
35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com a Rua Tibiriçá até encontrar o
Ponto 06 (P.06), deste ponto segue em curva côncava à esquerda com raio de
08,80m (oito metros e oitenta centímetros) e desenvolvimento de 10,20m (dez
metros e vinte centímetros), confrontando com a esquina das Ruas Jorge Tibiriçá
e D. João V até encontrar o Ponto 01 (P.01), início desta descrição, encerrando
um polígono com área total de 2.260,90m² (dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados e noventa
decímetros quadrados).
Artigo 2º O
imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da
beneficiária, que nele construirá um “Centro Comunitário”, o qual deverá ser
iniciado, impreterivelmente nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras
respectivas até 36 (trinta e seis) meses contando-se os prazos respectivos a
partir da data da publicação desta Lei.
§1º Tornar-se-á
extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades
previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º Extinto
o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão,
automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário
Municipal.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos 28 dias do mês de março de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XVI.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Secretaria de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.