LEI Nº 1.741, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ, o imóvel abaixo descrito:

 

- Considerando como referência o Ponto R (PR), localizado no canto do lado direito do imóvel nº 134, que consta pertencer a José Ezequias da Fonseca, de quem deste imóvel olha para a rua Antonio José Veloso, ponto este que é a interseção das linhas de frente com a linha lateral direita do mesmo imóvel; deste ponto, segue em linha reta numa extensão de 08,00m, atravessando a rua Antonio José Veloso, até encontar o Ponto S (PS), situado no alinhamento do lado esquerdo da rua Antonio José Veloso, sentido rua Tamandaré-Rotatória; deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 88º30’ e segue em linha reta, numa distância de 18,60m, seguindo pelo alinhamento do lado esquerdo da rua Antonio José Veloso, sentido rua Tamandaré-Rotatória, até encontrar o Ponto 01 (P01), início da presente descrição; deste ponto, deflete à esquerda em ângulo de 49º00’ e segue em linha reta, numa distância de 26,00m, confrontando com área que consta pertencer a diversos proprietários, até encontrar o Ponto 02 (P02); deste ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 42º00’ e segue em linha reta, numa distância de 04,00m, confrontando com área que consta pertencer a diversos proprietários, até encontrar o Ponto 03 (P03); deste ponto, deflete à direita em ângulo 49º00’ e segue em linha reta, numa distância de 11,70m, confrontando com área que consta pertencer a Ana Roque de Souza e outros, até encontrar o Ponto 04 (P04); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 84º00’ e segue em linha reta, numa distância de 28,60m, confrontando com área que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 05 (P05); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 46º30’ e segue em linha reta, numa distância de 13,00m, confrontando com área que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 06 (P06); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 92º00’ e segue em linha reta, numa distância de 47,40m, confrontado com área que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 01 (P01), início desta descrição, encerrando um polígono com área total de 880,13m² (oitocentos e oitenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para fins sociais da beneficiária.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo, por trinta e seis (36) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos introduzidos no imóvel, ou as construções nele levantadas, automaticamente, serão retiradas pela comodatária, sem quaisquer ônus para os cofres públicos municipais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito do mês de dezembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.