LEI Nº 1.740, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA A
COMISSÃO MUNICIPAL DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À MULHER E À CRIANÇA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, junto ao
Departamento de Saúde, da Prefeitura do Município de Guaratinguetá, a Comissão
Municipal de Pesquisa e Assistência Preventiva à Mulher e à Criança, que terá
por responsabilidade a formulação da política municipal neste Setor,
competindo-lhe:
I – Na área de atendimento à Mulher, orientar:
a) sobre a prevenção ao câncer, prestando tal
serviço principalmente às pessoas mais carentes de recursos;
b) sobre gestações de alto risco e sobre a
importância dos exames pré-natais e cuidados higiênicos;
c) quanto à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis, oferecendo, mediante convênio com o Estado, tratamento a
portadores de doenças sexuais;
d) sobre outros serviços correlatos.
II – Na área de assistência preventiva à Criança,
orientar:
a) quanto ao aleitamento materno;
b) quanto aos cuidados de higiene com as crianças;
c) sobre a necessidade de vacinação infantil e de
controle sobre sua execução;
d) sobre cuidados alimentares, promovendo, mediante
convênio com o Estado, o fornecimento de leite e outros produtos alimentícios
às crianças;
e) sobre outros serviços correlatos.
Artigo 2º Os Membros da Comissão
Municipal, criada por esta Lei, a serem nomeados por ato do Chefe do Executivo,
não serão remunerados por este serviço, sendo suas funções consideradas da mais
alta relevância para os interesses da Comunidade.
Artigo 3º O Prefeito Municipal
regulamentará a presente Lei dentro de sessenta (60) dias, contados a partir da
sua entrada em vigência.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis do mês de dezembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.