LEI Nº 1.740, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À MULHER E À CRIANÇA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, junto ao Departamento de Saúde, da Prefeitura do Município de Guaratinguetá, a Comissão Municipal de Pesquisa e Assistência Preventiva à Mulher e à Criança, que terá por responsabilidade a formulação da política municipal neste Setor, competindo-lhe:

 

I – Na área de atendimento à Mulher, orientar:

 

a) sobre a prevenção ao câncer, prestando tal serviço principalmente às pessoas mais carentes de recursos;

b) sobre gestações de alto risco e sobre a importância dos exames pré-natais e cuidados higiênicos;

c) quanto à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, oferecendo, mediante convênio com o Estado, tratamento a portadores de doenças sexuais;

d) sobre outros serviços correlatos.

 

II – Na área de assistência preventiva à Criança, orientar:

 

a) quanto ao aleitamento materno;

b) quanto aos cuidados de higiene com as crianças;

c) sobre a necessidade de vacinação infantil e de controle sobre sua execução;

d) sobre cuidados alimentares, promovendo, mediante convênio com o Estado, o fornecimento de leite e outros produtos alimentícios às crianças;

e) sobre outros serviços correlatos.

 

Artigo 2º Os Membros da Comissão Municipal, criada por esta Lei, a serem nomeados por ato do Chefe do Executivo, não serão remunerados por este serviço, sendo suas funções consideradas da mais alta relevância para os interesses da Comunidade.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei dentro de sessenta (60) dias, contados a partir da sua entrada em vigência.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis do mês de dezembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.