LEI Nº 1.738, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
DISCIPLINA A
DECLARAÇÃO COMO ENTIDADS CULTURAIS AS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS,
D0 MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As Escolas de Samba e
Blocos Carnavalescos, com sede no Município de Guaratinguetá, poderão ser
declarados Entidades Culturais, após cumprirem as exigências contidas nesta
Lei.
Artigo 2º O Executivo regulamentará
esta Lei dentro de trinta dias da data de sua publicação, mediante expedição do
competente Decreto, dela constando obrigatoriamente o seguinte:
I
– Requerimento da entidade dirigido ao Executivo Municipal, solicitando a sua
inscrição como Entidade Cultural;
II
– Prova de que o Estatuto da mesma está devidamente registrado no órgão
competente, dele constando o aspecto cultural com a instituição do respectivo
Departamento;
III
– Prova de que a solicitante esteja devidamente inscrita, e em dia para com as
suas obrigações, na Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de
Guaratinguetá;
IV
– O prazo para a apresentação do balanço e dos demonstrativos levantados a 31
de dezembro anualmente, com a declaração da específica aplicação, no
desenvolvimento de um trabalho cultural constante e duradouro, das verbas
destinadas para tal fim, será até 31 de março do exercício subsequente;
V
– O prazo para a apresentação da prestação de contas, anualmente, das doações e
subvenções de Órgãos Públicos Municipais, sera até 31 de março do exercício
seguinte aos seus recebimentos.
Artigo 3º As doações e subvenções de
Órgãos Públicos Municipais para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, do
Município, somente serão destinadas àquelas entidades que cumprirem o
estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º Será cancelada a inscrição
como Entidade Cultural da Escola de Samba, ou Bloco Carnavalesco, que deixar de
cumprir as exigências desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis do mês de dezembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.