LEI Nº 1.738, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISCIPLINA A DECLARAÇÃO COMO ENTIDADS CULTURAIS AS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, D0 MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, com sede no Município de Guaratinguetá, poderão ser declarados Entidades Culturais, após cumprirem as exigências contidas nesta Lei.

 

Artigo 2º O Executivo regulamentará esta Lei dentro de trinta dias da data de sua publicação, mediante expedição do competente Decreto, dela constando obrigatoriamente o seguinte:

 

I – Requerimento da entidade dirigido ao Executivo Municipal, solicitando a sua inscrição como Entidade Cultural;

 

II – Prova de que o Estatuto da mesma está devidamente registrado no órgão competente, dele constando o aspecto cultural com a instituição do respectivo Departamento;

 

III – Prova de que a solicitante esteja devidamente inscrita, e em dia para com as suas obrigações, na Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá;

 

IV – O prazo para a apresentação do balanço e dos demonstrativos levantados a 31 de dezembro anualmente, com a declaração da específica aplicação, no desenvolvimento de um trabalho cultural constante e duradouro, das verbas destinadas para tal fim, será até 31 de março do exercício subsequente;

 

V – O prazo para a apresentação da prestação de contas, anualmente, das doações e subvenções de Órgãos Públicos Municipais, sera até 31 de março do exercício seguinte aos seus recebimentos.

 

Artigo 3º As doações e subvenções de Órgãos Públicos Municipais para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, do Município, somente serão destinadas àquelas entidades que cumprirem o estabelecido nesta Lei.

 

Artigo 4º Será cancelada a inscrição como Entidade Cultural da Escola de Samba, ou Bloco Carnavalesco, que deixar de cumprir as exigências desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis do mês de dezembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.