LEI Nº 1.733, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
FIXA AS
DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1984/1986, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1984/1986,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei e, elaborado na forma dos Atos
Complementares números 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de Janeiro de
1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$
15.609.791.000,00 (quinze bilhões, seiscentos e nove milhões, setecentos e
noventa e mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da
Administração Indireta.
Artigo 2º Os recursos destinados a
cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim discriminadas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
|
Superavit da Receita Corrente |
29.257.000 |
1.407.800.000 |
4.347.360.000 |
5.784.417.000 |
Operações de Créditos |
1.320.000.000 |
1.500.000.000 |
2.000.000.000 |
4.820.000.000 |
Alienação de Bens |
2.000.000 |
1.400.000 |
1.600.000 |
5.000.000 |
Transferência de Capital |
421.624.000 |
1.012.000.000 |
2.428.000.000 |
3.861.624.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.772.881.000 |
3.921.200.000 |
8.776.960.000 |
14.471.041.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|
|
|
Recursos Próprios |
203.740.000 |
346.300.000 |
588.710.000 |
1.138.750.000 |
Transferência de Capital |
60.000.000 |
90.000.000 |
120.000.000 |
270.000.000 |
SUB-TOTAL |
263.740.000 |
436.300.000 |
708.710.000 |
1.408.750.000 |
Menos: Transferência do
Município |
60.000.000 |
90.000.000 |
120.000.000 |
270.000.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
203.740.000 |
346.300.000 |
588.710.000 |
1.138.750.000 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
1.976.621.000 |
4.267.500.000 |
9.365.670.000 |
15.609.791.000 |
|
||||
DESPESA DE CAPITAL |
||||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
01 – Legislativa |
7.381.000 |
8.000.000 |
14.000.000 |
29.381.000 |
03 – Administração e Planejam/ |
498.900.000 |
927.360.000 |
1.693.664.000 |
3.119.924.000 |
05 – Comunicações |
25.000.000 |
60.000.000 |
144.000.000 |
229.000.000 |
06 – Defesa Nacional e Segurança
Pública |
23.600.000 |
56.640.000 |
135.936.000 |
216.176.000 |
08 – Educação e Cultura |
87.000.000 |
208.800.000 |
501.120.000 |
796.920.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
211.000.000 |
506.400.000 |
1.214.650.000 |
1.932.040.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
235.000.000 |
510.000.000 |
1.128.000.000 |
1.873.000.000 |
15 – Assistência e Previdência |
25.000.000 |
60.000.000 |
144.000.000 |
229.000.000 |
16 – Transporte |
660.000.000 |
1.584.000.000 |
3.801.600.000 |
6.045.600.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.772.881.000 |
3.921.200.000 |
8.776.960.000 |
14.471.041.000 |
|
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|
|
|
13 – Saúde e Saneamento |
263.740.000 |
436.300.000 |
708.710.000 |
1.408.750.000 |
SUB-TOTAL |
263.740.000 |
436.300.000 |
708.710.000 |
1.408.750.000 |
Menos: Transferência do
Município |
60.000.000 |
90.000.000 |
120.000.000 |
270.000.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
203.740.000 |
346.300.000 |
588.710.000 |
1.138.750.000 |
TOTAL
GERAL DA DESPESA |
1.976.621.000 |
4.267.500.000 |
9.365.670.000 |
15.609.791.000 |
Artigo 3º Na elaboração das
propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as
importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da
alteração da Receita a serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e
atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes
aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas
monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais,
correspondentes aqueles exercícios.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de primeiro de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um do mês de novembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.