LEI Nº 1.733, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1984/1986, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1984/1986, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de Janeiro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 15.609.791.000,00 (quinze bilhões, seiscentos e nove milhões, setecentos e noventa e mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984/1986, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1984

1985

1986

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superavit da Receita Corrente

29.257.000

1.407.800.000

4.347.360.000

5.784.417.000

Operações de Créditos

1.320.000.000

1.500.000.000

2.000.000.000

4.820.000.000

Alienação de Bens

2.000.000

1.400.000

1.600.000

5.000.000

Transferência de Capital

421.624.000

1.012.000.000

2.428.000.000

3.861.624.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.772.881.000

3.921.200.000

8.776.960.000

14.471.041.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Recursos Próprios

203.740.000

346.300.000

588.710.000

1.138.750.000

Transferência de Capital

60.000.000

90.000.000

120.000.000

270.000.000

SUB-TOTAL

263.740.000

436.300.000

708.710.000

1.408.750.000

Menos: Transferência do Município

60.000.000

90.000.000

120.000.000

270.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

203.740.000

346.300.000

588.710.000

1.138.750.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

1.976.621.000

4.267.500.000

9.365.670.000

15.609.791.000

 

DESPESA DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

7.381.000

8.000.000

14.000.000

29.381.000

03 – Administração e Planejam/

498.900.000

927.360.000

1.693.664.000

3.119.924.000

05 – Comunicações

25.000.000

60.000.000

144.000.000

229.000.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

23.600.000

56.640.000

135.936.000

216.176.000

08 – Educação e Cultura

87.000.000

208.800.000

501.120.000

796.920.000

10 – Habitação e Urbanismo

211.000.000

506.400.000

1.214.650.000

1.932.040.000

13 – Saúde e Saneamento

235.000.000

510.000.000

1.128.000.000

1.873.000.000

15 – Assistência e Previdência

25.000.000

60.000.000

144.000.000

229.000.000

16 – Transporte

660.000.000

1.584.000.000

3.801.600.000

6.045.600.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.772.881.000

3.921.200.000

8.776.960.000

14.471.041.000

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13 – Saúde e Saneamento

263.740.000

436.300.000

708.710.000

1.408.750.000

SUB-TOTAL

263.740.000

436.300.000

708.710.000

1.408.750.000

Menos: Transferência do Município

60.000.000

90.000.000

120.000.000

270.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

203.740.000

346.300.000

588.710.000

1.138.750.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.976.621.000

4.267.500.000

9.365.670.000

15.609.791.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita a serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um do mês de novembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.