LEI Nº 173, DE 26 DE JUNHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A RECUPERAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a organizar o
Serviço de Recuperação e Aproveitamento de Resíduos (SERAR).
Art. 2º As despesas decorrentes com a organização
SERAR correrão, neste exercício, por conta das verbas orçamentárias relativas
aos serviços públicos que produzirem resíduos, e a construção necessária será
custeada pela dotação 7 4 2 1 – Obras de Domínio Privado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.