LEI Nº 173, DE 26 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a organizar o Serviço de Recuperação e Aproveitamento de Resíduos (SERAR).

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a organização SERAR correrão, neste exercício, por conta das verbas orçamentárias relativas aos serviços públicos que produzirem resíduos, e a construção necessária será custeada pela dotação 7 4 2 1 – Obras de Domínio Privado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.