LEI Nº 1.725, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DE ENSINO DE 1º GRAU.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do convênio previsto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.