LEI Nº 1.725, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983
AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE ESCOLAR
ESTADUAL DE ENSINO DE 1º GRAU.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando
o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de
ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio
referido no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução do convênio previsto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.