LEI Nº 1.723, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, no montante de Cr$ 33.163.425,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Estado da Eduação, o convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no item I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao atendimento de 16.377 (dezesseis mil trezentos e setenta e sete) alunos do Município, inscritos na Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição do Departamento de Assistência ao Escolar, por um período de 45 dias letivos, no exercício de 1983.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.