LEI Nº 1.723, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros, no montante de Cr$ 33.163.425,00 (trinta e três milhões, cento e
sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria de Estado da Eduação, o
convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no item I, deste artigo,
bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao atendimento de 16.377
(dezesseis mil trezentos e setenta e sete) alunos do Município, inscritos na
Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição do Departamento de
Assistência ao Escolar, por um período de 45 dias letivos, no exercício de
1983.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de setembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.