LEI Nº 1.722, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
DISPÕE SOBRE
A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o imóvel
abaixo descrito, à “OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”:
“Considera-se como referência o ponto R (PR), situado na
interseção do alinhamento esquerdo da Rua Dr. Fernando José de Almeida Miléo
com o alinhamento esquerdo da Rua Eustáquio Macedo; deste ponto, segue-se em
linha reta sobre o alinhamento da Rua Eustáquio Macedo, inicialmente pelo
citado alinhamento numa extensão de 17,00m (dezessete metros) e finalmente
confrontando-se com terreno remanescente e pertencente ao Patrimônio Municipal,
numa extensão de 30,00m (trinta metros), até encontrar-se o ponto 1 (P1) início
da presente descrição; deste ponto segue-se em linha reta, numa extensão de
32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) sobre a mesma direção e sentidos
anteriores, confrontando-se com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal,
até encontrar-se o ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de
51º00’ e segue-se em linha reta, numa extensão de 25,20m (vinte e cinco metros
e vinte centímetros) até encontrar-se o ponto 3 (três), sendo esse trecho P2-P3
da área cedida encontrado percorrendo-se a linha natural da margem do córrego
existente numa extensão de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros);
deste ponto 3 (P3), deflete-se à direita, em ângulo de 26º45’ e segue-se em
linha reta, numa extensão de 150,55m (cento e cinquenta metros e cinquenta e
cinco centímetros), confrontando-se com terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal, até encontrar-se o ponto 7 (P7); deste ponto, defletindo-se à
direita em ângulo de 131º00’, segue-se confrontando com a Estrada Municipal GTG
050, em reta com extensão de 7,20m (sete metros e vinte centímetros) até o
ponto 8 (P8); deste ponto, segue-se, confrontando-se com a Estrada Municipal
GTG 050; em curva à direita, com raio de 1000,00m (mil metros); e
desenvolvimento de 86,00m (oitenta e seis metros) até encontrar-se ainda com a
Estrada Municipal GTG 050, segue-se em reta tangente com extensão de 9,30m
(nove metros e trinta centímetros) até o ponto 10 (P10); daí, confrontando-se
finalmente com a Estrada Municipal GTG 50, segue-se em curva à esquerda com
raio de 73,00m (setenta e três metros), e desenvolvimento de 44,10m (quarenta e
quatro metros e dez centímetros), numa extensão de 36,50m (trinta e seis metros
e cinquenta centímetros) até encontrar-se o ponto 11 (P11); deste ponto,
confrontando-se com terreno cedido à Paróquia Nossa Senhora da Glória,
inicialmente deflete-se à direita em ângulo de 82º30’, segue-se em reta com
extensão de 79,30m (setenta e nove metros e trinta centímetros), até o ponto 6
(P6) e finalmente, defletindo-se à esquerda em ângulo de 11º00’, segue-se em
reta com extensão de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) até o
ponto 1 (P1) início da presente descrição que encerra área total de 8.590,86m²
(oito mil, quinhentos e noventa metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2º O imóvel objeto do
comodato de que trata o artigo 1º desta Lei será usado para a construção de
creche para as crianças pobres, reservando-se parte do mesmo para a implantação
de bosque a ser utilizado para o lazer da população, obrigando-se a Comodatária
a respeitar uma faixa “nom aedificandi” de 10,00 (dez) metros, contados a
partir da divisa, ao longo da “Estrada Municipal GTG
Parágrafo único – Antes de levantar
construção, ou construções, no imóvel, a Comodatária submeterá à aprovação
prévia da Prefeitura o plnao integral de utilização da área.
Artigo 3º O comodato se extinguirá,
automaticamente:
I
– Se a Comodatária deixar, por mais de 12 (doze) meses consecutivos, de cumprir
as finalidades previstas no artigo 2º (segundo) desta Lei;
II
– Findo o prazo estipulado, assegurando-se à Comodatária o direito de retirar,
por sua própria conta e risco, as construções levantadas na área;
III
– Se a Comodatária perder ou alterar, por qualquer motivo, a sua atual
personalidade jurídica.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
aquelas constantes da Lei nº 1.719, de 17 de junho
de 1983.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.