LEI Nº 1.722, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o imóvel abaixo descrito, à “OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”:

“Considera-se como referência o ponto R (PR), situado na interseção do alinhamento esquerdo da Rua Dr. Fernando José de Almeida Miléo com o alinhamento esquerdo da Rua Eustáquio Macedo; deste ponto, segue-se em linha reta sobre o alinhamento da Rua Eustáquio Macedo, inicialmente pelo citado alinhamento numa extensão de 17,00m (dezessete metros) e finalmente confrontando-se com terreno remanescente e pertencente ao Patrimônio Municipal, numa extensão de 30,00m (trinta metros), até encontrar-se o ponto 1 (P1) início da presente descrição; deste ponto segue-se em linha reta, numa extensão de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) sobre a mesma direção e sentidos anteriores, confrontando-se com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar-se o ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 51º00’ e segue-se em linha reta, numa extensão de 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) até encontrar-se o ponto 3 (três), sendo esse trecho P2-P3 da área cedida encontrado percorrendo-se a linha natural da margem do córrego existente numa extensão de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros); deste ponto 3 (P3), deflete-se à direita, em ângulo de 26º45’ e segue-se em linha reta, numa extensão de 150,55m (cento e cinquenta metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando-se com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar-se o ponto 7 (P7); deste ponto, defletindo-se à direita em ângulo de 131º00’, segue-se confrontando com a Estrada Municipal GTG 050, em reta com extensão de 7,20m (sete metros e vinte centímetros) até o ponto 8 (P8); deste ponto, segue-se, confrontando-se com a Estrada Municipal GTG 050; em curva à direita, com raio de 1000,00m (mil metros); e desenvolvimento de 86,00m (oitenta e seis metros) até encontrar-se ainda com a Estrada Municipal GTG 050, segue-se em reta tangente com extensão de 9,30m (nove metros e trinta centímetros) até o ponto 10 (P10); daí, confrontando-se finalmente com a Estrada Municipal GTG 50, segue-se em curva à esquerda com raio de 73,00m (setenta e três metros), e desenvolvimento de 44,10m (quarenta e quatro metros e dez centímetros), numa extensão de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) até encontrar-se o ponto 11 (P11); deste ponto, confrontando-se com terreno cedido à Paróquia Nossa Senhora da Glória, inicialmente deflete-se à direita em ângulo de 82º30’, segue-se em reta com extensão de 79,30m (setenta e nove metros e trinta centímetros), até o ponto 6 (P6) e finalmente, defletindo-se à esquerda em ângulo de 11º00’, segue-se em reta com extensão de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) até o ponto 1 (P1) início da presente descrição que encerra área total de 8.590,86m² (oito mil, quinhentos e noventa metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato de que trata o artigo 1º desta Lei será usado para a construção de creche para as crianças pobres, reservando-se parte do mesmo para a implantação de bosque a ser utilizado para o lazer da população, obrigando-se a Comodatária a respeitar uma faixa “nom aedificandi” de 10,00 (dez) metros, contados a partir da divisa, ao longo da “Estrada Municipal GTG 050”.

 

Parágrafo único – Antes de levantar construção, ou construções, no imóvel, a Comodatária submeterá à aprovação prévia da Prefeitura o plnao integral de utilização da área.

 

Artigo 3º O comodato se extinguirá, automaticamente:

 

I – Se a Comodatária deixar, por mais de 12 (doze) meses consecutivos, de cumprir as finalidades previstas no artigo 2º (segundo) desta Lei;

 

II – Findo o prazo estipulado, assegurando-se à Comodatária o direito de retirar, por sua própria conta e risco, as construções levantadas na área;

 

III – Se a Comodatária perder ou alterar, por qualquer motivo, a sua atual personalidade jurídica.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei nº 1.719, de 17 de junho de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.