REVOGADO PELA
LEI Nº 1722/1983
LEI Nº 1.719, DE 17 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE SOBRE
A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, à
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, o imóvel abaixo descrito:
- Considerando como referência o Ponto R
(PR), situado na interseção do alinhamento esquerdo da Rua Dr. Fernando José de
Almeida Miléo com o alinhamento esquerdo da Rua Eustáquio Macedo; desse ponto,
segue em linha reta, numa extensão de 47,00m, sobre o citado alinhamento da Rua
Eustáquio Macedo, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal,
até encontrar o Ponto 1 (p1), início da presente descrição; desse ponto, segue
em linha reta, numa extensão de 32,50m sobre a mesma direção e sentido
anteriores, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até
encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 51º00’ e
segue em linha reta, numa extensão de 25,20m para encontrar o Ponto 3 (P3),
sendo esse trecho P2-P3 da área cedida encontrado percorrendo-se a linha
natural da margem do córrego existente numa distância de 35,30m; do ponto 3
(p3), deflete à direita, em ângulo de 26º45’ e segue em linha reta, numa
extensão de 40,00m, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal, até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto, deflete à direita, em
ângulo de 102º15’, e segue em linha reta, numa extensão de 66,80m, confrontando
com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar o Ponto 5 (P5);
deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 103º00’, e segue em linha reta,
numa extensão de 43,70m, confrontando com terreno cedido à Paróquia Nossa
Senhora da Glória, até encontrar o Ponto 6 (P6); deste ponto, deflete à
esquerda, em ângulo de 11º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 16,50m,
confrontando com terreno cedido à Paróquia Nossa Senhora da Glória, até
encontrar o Ponto 1 (P1), início desta descrição, encerrando um polígono com
área de 2.985,00m² (dois mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º O imóvel
objeto do comodato será usado, exclusivamente para fins sociais da
beneficiária, na construção de casas para os pobres e creches.
§ 1º Tornar-se-á
extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades
previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º Extinto o
comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente,
retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês
de junho de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro das Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.