REVOGADO PELA LEI Nº 1722/1983

 

LEI Nº 1.719, DE 17 DE JUNHO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, o imóvel abaixo descrito:

- Considerando como referência o Ponto R (PR), situado na interseção do alinhamento esquerdo da Rua Dr. Fernando José de Almeida Miléo com o alinhamento esquerdo da Rua Eustáquio Macedo; desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 47,00m, sobre o citado alinhamento da Rua Eustáquio Macedo, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar o Ponto 1 (p1), início da presente descrição; desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 32,50m sobre a mesma direção e sentido anteriores, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 51º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 25,20m para encontrar o Ponto 3 (P3), sendo esse trecho P2-P3 da área cedida encontrado percorrendo-se a linha natural da margem do córrego existente numa distância de 35,30m; do ponto 3 (p3), deflete à direita, em ângulo de 26º45’ e segue em linha reta, numa extensão de 40,00m, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 102º15’, e segue em linha reta, numa extensão de 66,80m, confrontando com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 103º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 43,70m, confrontando com terreno cedido à Paróquia Nossa Senhora da Glória, até encontrar o Ponto 6 (P6); deste ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 11º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 16,50m, confrontando com terreno cedido à Paróquia Nossa Senhora da Glória, até encontrar o Ponto 1 (P1), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 2.985,00m² (dois mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente para fins sociais da beneficiária, na construção de casas para os pobres e creches.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.