LEI Nº 1.718, DE 15 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE SOBRE
A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À INSTITUIÇÃO DO LAR DOS VELHINHOS “SÃO
FRANCISCO DE ASSIS”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de trinta (30) anos, à Instituição
do LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, o imóvel abaixo descrito:
- Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR) situado no
cruzamento dos eixos da Rua Riachuelo com a Rua Guararapes. Deste ponto
deflete-se à direita em ângulo de 94º 00’ em relação ao alinhamento da Rua Guararapes
e segue-se pelo eixo da Rua Riachuelo numa extensão de 10,40m (dez metros e
quarenta centímetros) até encontrar-se o Ponto S (PS), desse ponto deflete-se à
esquerda em ângulo de 61º 00’
e segue-se em linha reta numa extensão de 14,20m (quatorze metros e vinte
centímetros) pelo alinhamento do lado direito da Rua número 12 até encontrar-se
o Ponto 1 (P1) que é o início da presente descrição; deste ponto segue-se no
mesmo sentido e direção anterior numa extensão de 27,00m (vinte e sete metros)
confrontando-se com logradouro público, Rua número 12 até encontrar-se o Ponto
2 (P2); desse ponto segue-se em linha curva à direita com raio de 9,00m (nove
metros) desenvolvimento de 9,10m (nove metros e dez centímetros) e ângulo
central de 51º00’ até encontrar-se o Ponto 3 (P3); desse ponto segue-se em
linha reta numa extensão de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros)
confrontando-se com logradouro público Rua Diogo Álvares até encontrar o Ponto
(P4), deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha
reta numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros) confrontando com imóvel de
número 12 da Rua Diogo Álvares até encontrar-se o Ponto 5 (P5), deste ponto
deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue-se em linha reta numa
extensão de 5,00m (cinco metros) confrontando-se com o imóvel número 12 da Rua
Diogo Álvares até encontrar-se o Ponto 6 (P6), deste ponto deflete-se à direita
em ângulo 90º00’ e segue-se em linha reta num extensão de 19,00m (dezenove
metros) confrontando com o imóvel de número 75 da Rua Riachuelo até
encontrar-se o Ponto 7 (P7), deste ponto deflete-se à direita em ângulo de
100º00’ e segue-se em linha reta numa extensão de 44,40m (quarenta e quatro
metros e quarenta centímetros) confrontando-se com logradouro público Rua
Riachuelo até encontrar-se o Ponto 8 (P8); deste ponto segue-se em linha curva
à direita com raio de 5,10m (cinco metros e dez centímetros) desenvolvimento de
10,70m (dez metros e setenta centímetros) e ângulo central de 119º00’, até
encontrar-se o Ponto 1 (P1) que é o início desta presente descrição, fechando
um polígono com área total de 1.382,16m² (um mil, trezentos e oitenta e dois
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º O imóvel objeto do
comodato será usado, exclusivamente para fins sociais da beneficiária, na
construção de novas instalações do Lar do Velhinhos “São Francisco de Assis”.
§ 1º Tornar-se-á extinto o
comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste
artigo por 5 (cinco) anos consecutivos.
§ 2º Extinto o comodato, os
melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados
pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.