LEI Nº 1.717, DE 06 DE JUNHO DE 1983

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTOS PRIMEIROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a firmar convênio com a Secretaria do Estado de Saúde, visando operar, como extensão do Centro de Saúde de Guaratinguetá, nos atendimentos primeiros de saúde do Município.

 

Artigo 2º Do convênio a que se refere o artigo 1º, constarão, entre outras, as seguintes cláusulas:

 

I – Prazo de 01 (um) ano, com prorrogação automática por igual período e no máximo até 05 (cinco) anos;

 

II – Faculdade de denúncia, por qualquer das partes, desde que haja um aviso de 60 (sessenta) dias de antecedência;

 

III – Obrigatoriedade da Prefeitura de colocar à disposição da Secretaria dois servidores, sendo um de nível primário e um de nível médio, para prestarem Atendimento à População;

 

IV – Obrigatoriedade da Secretaria do Estado da Saúde de designar um médico para prestar Assistência Médico-Sanitária intermitente, conforme escala a ser organizada pela Chefia do Centro de Saúde local, bem como de abastecer os Postos de Atendimento do Município de material de consumo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente convênio correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos de 1983 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.