LEI Nº 1.717, DE 06 DE JUNHO DE 1983
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO
ESTADO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTOS PRIMEIROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá autorizada a firmar convênio com a Secretaria do
Estado de Saúde, visando operar, como extensão do Centro de Saúde de
Guaratinguetá, nos atendimentos primeiros de saúde do Município.
Artigo 2º Do convênio a que se
refere o artigo 1º, constarão, entre outras, as seguintes cláusulas:
I – Prazo de 01 (um) ano, com prorrogação automática por
igual período e no máximo até 05 (cinco) anos;
II – Faculdade de denúncia, por qualquer das partes, desde
que haja um aviso de 60 (sessenta) dias de antecedência;
III – Obrigatoriedade da Prefeitura de colocar à
disposição da Secretaria dois servidores, sendo um de nível primário e um de
nível médio, para prestarem Atendimento à População;
IV – Obrigatoriedade da Secretaria do Estado da Saúde de
designar um médico para prestar Assistência Médico-Sanitária intermitente,
conforme escala a ser organizada pela Chefia do Centro de Saúde local, bem como
de abastecer os Postos de Atendimento do Município de material de consumo
necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 3º As despesas com a execução
do presente convênio correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos de 1983 e seguintes, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.