LEI Nº 1.713, DE 16 DE MAIO DE 1983
DISPÕE SOBRE
AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREÇOS DE PRODUTOS À VENDA NO MERCADO MUNICIPAL E
FEIRAS-LIVRES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É obrigatória a afixação
de preços dos produtos colocados à venda no Mercado Municipal e em
feiras-livres.
Artigo 2º Da regulamentação, a ser
baixada pelo Prefeito Municipal, constarão instruções sobre dimensões, cores,
formatos e maneira de afixação de plaquetas, etiquetas ou listas de preços, de
modo a serem facilmente visualizadas pelo público consumidor.
Parágrafo único – A regulamentação, a que
se refere este artigo, será baixada pelo Prefeito, dentro de trinta (30) dias
da data de entrada desta Lei em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.