LEI Nº 1.713, DE 16 DE MAIO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREÇOS DE PRODUTOS À VENDA NO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS-LIVRES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatória a afixação de preços dos produtos colocados à venda no Mercado Municipal e em feiras-livres.

 

Artigo 2º Da regulamentação, a ser baixada pelo Prefeito Municipal, constarão instruções sobre dimensões, cores, formatos e maneira de afixação de plaquetas, etiquetas ou listas de preços, de modo a serem facilmente visualizadas pelo público consumidor.

 

Parágrafo único – A regulamentação, a que se refere este artigo, será baixada pelo Prefeito, dentro de trinta (30) dias da data de entrada desta Lei em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.