LEI Nº 1.711, DE 13 DE MAIO DE 1983
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A OBRA SOCIAL “PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de
utilidade pública, para os regulares efeitos, a OBRA SOCIAL “PURÍSSIMO CORAÇÃO
DE MARIA”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.