LEI Nº 1.709, DE 19 DE ABRIL DE 1983
DISPÕE SOBRE
OBRIGATORIEDADE DE ESCADAS DE EMERGÊNCIA EM PRÉDIOS COM MAIS DE QUATRO (4)
PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os edifícios existentes
na zona urbana do Município, com mais de quatro (4) pavimentos, poderão ter
escada externa, se possível; caso contrário, será obrigatória a interna com
proteção contra incêndio, em consonância com as normas fixadas pelos poderes
pertinentes.
Artigo 2º Nos edifícios com oito (8)
pavimentos ou mais, construídos em terrenos contíguos, serão interligados com
passarelas, a fim de permitir a transferência de pessoas de um para outro
prédio, em casos de emergência.
Parágrafo único – Os edifícios objeto
deste artigo deverão oferecer condições, em sua cobertura, para pouso e socorro
por meio de helicópteros.
Artigo 3º Dentro de trinta (30)
dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito expedirá ato regulamentando
a sua execução.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de abril de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.