LEI Nº 1.709, DE 19 DE ABRIL DE 1983

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE ESCADAS DE EMERGÊNCIA EM PRÉDIOS COM MAIS DE QUATRO (4) PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os edifícios existentes na zona urbana do Município, com mais de quatro (4) pavimentos, poderão ter escada externa, se possível; caso contrário, será obrigatória a interna com proteção contra incêndio, em consonância com as normas fixadas pelos poderes pertinentes.

 

Artigo 2º Nos edifícios com oito (8) pavimentos ou mais, construídos em terrenos contíguos, serão interligados com passarelas, a fim de permitir a transferência de pessoas de um para outro prédio, em casos de emergência.

 

Parágrafo único – Os edifícios objeto deste artigo deverão oferecer condições, em sua cobertura, para pouso e socorro por meio de helicópteros.

 

Artigo 3º Dentro de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito expedirá ato regulamentando a sua execução.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de abril de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.