LEI Nº 1.700, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES A PROPRIETÁRIOS LINDEIROS DAS RUAS JOSÉ CESÁRIO RIBEIRO E CARAMURU, NO NÚCLEO RESIDENCIAL DA CECAP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, aos proprietários de imóveis lindeiros, as áreas remanescentes (áreas verdes), existentes ao longo das Ruas José Cesário Ribeiro e Caramuru, no Núcleo Residencial da CECAP.

 

Artigo 2º A alienação ora autorizada será precedida de avaliação nos termos do Artigo 63, § 2º, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.Dez.69).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.