LEI Nº 1.700, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE ÁREAS REMANESCENTES A PROPRIETÁRIOS LINDEIROS DAS RUAS JOSÉ
CESÁRIO RIBEIRO E CARAMURU, NO NÚCLEO RESIDENCIAL DA CECAP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a alienar, aos proprietários de imóveis lindeiros, as áreas
remanescentes (áreas verdes), existentes ao longo das Ruas José Cesário Ribeiro
e Caramuru, no Núcleo Residencial da CECAP.
Artigo 2º A alienação ora autorizada
será precedida de avaliação nos termos do Artigo 63, § 2º, da Lei Orgânica dos Municípios
(Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.Dez.69).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.