LEI Nº 1.699, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO USO DE ÁREAS DE LAZER PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As “áreas de lazer”
reervadas nos loteamentos aprovados pelo Município, por força do que dispõem o
artigo 4º e seus parágrafos e o artigo 5º e parágrafo único da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, poderão ser utilizadas, atendidas as
limitações previstas no § 1º, do artigo 4º da citada Lei nº 6.766/79, até o
limite de mil metros quadrados (1.000m²), para implantação de Centros
Comunitários, destinados a atender aos moradores do próprio bairro, a critério
do Prefeito.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.