LEI Nº 1.699, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE ÁREAS DE LAZER PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As “áreas de lazer” reervadas nos loteamentos aprovados pelo Município, por força do que dispõem o artigo 4º e seus parágrafos e o artigo 5º e parágrafo único da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, poderão ser utilizadas, atendidas as limitações previstas no § 1º, do artigo 4º da citada Lei nº 6.766/79, até o limite de mil metros quadrados (1.000m²), para implantação de Centros Comunitários, destinados a atender aos moradores do próprio bairro, a critério do Prefeito.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.