LEI Nº 1.698, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS DE TRADIÇÃO LOCAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São declarados feriados religiosos, para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de Dezembro de 1966, os seguintes dias de guarda, segundo a tradição local:

 

I – Sexta-feira da Paixão – Dia Variável;

 

II – São Benedito (Segunda-feira da Pascoela) – Dia Variável;

 

III – Santo Antonio – 13 de Junho;

 

IV – Finados – 2 de Novembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.