LEI Nº 1.698, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
FERIADOS RELIGIOSOS DE TRADIÇÃO LOCAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º São declarados feriados religiosos,
para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de Dezembro de
1966, os seguintes dias de guarda, segundo a tradição local:
I – Sexta-feira da Paixão – Dia
Variável;
II – São Benedito (Segunda-feira
da Pascoela) – Dia Variável;
III – Santo Antonio – 13 de Junho;
IV – Finados – 2 de Novembro.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.