LEI Nº 1.697, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder remissão de crédito tributário à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, relativamente a débitos de taxas de serviços incidentes sobre os imóveis de sua propriedade.

 

Artigo 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplicar-se-á aos executivos fiscais ajuizados, com ou sem julgamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.