LEI Nº 1.697, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder remissão de crédito tributário à Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá, relativamente a débitos de taxas de serviços
incidentes sobre os imóveis de sua propriedade.
Artigo 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação e aplicar-se-á aos executivos fiscais
ajuizados, com ou sem julgamento.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.