LEI Nº 1.694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS A VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários municipais
que, em razão do exercício de cargo ou função, sejam efetivos ou em comissão,
há três (3) anos, no mínimo, percebam quaisquer vantagens pecuniárias,
tê-las-ão incorporadas aos vencimentos mensais, para todos os efeitos.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.