LEI Nº 1.694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS A VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os funcionários municipais que, em razão do exercício de cargo ou função, sejam efetivos ou em comissão, há três (3) anos, no mínimo, percebam quaisquer vantagens pecuniárias, tê-las-ão incorporadas aos vencimentos mensais, para todos os efeitos.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.