LEI Nº 1.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1983/1985, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 3.185.629.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1983/1985, são assim discriminados:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1983

1984

1985

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superávit da Receita Corrente

177.073.000

357.340.000

656.767.000

1.191.180.000

Operações de Créditos

180.000.000

200.000.000

250.000.000

630.000.000

Alienação de Bens

400.000

600.000

800.000

1.800.000

Transferência de Capital

181.807.000

363.614.000

727.228.000

1.272.649.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

539.280.000

921.554.000

1.634.795.000

3.095.629.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Recursos Próprios

24.000.000

30.000.000

36.000.000

90.000.000

Transferência de Capital

30.000.000

30.000.000

30.000.000

90.000.000

SUB-TOTAL

54.000.000

60.000.000

66.000.000

180.000.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

30.000.000

30.000.000

90.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

24.000.000

30.000.000

36.000.000

90.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

563.280.000

951.554.000

1.670.795.000

3.185.629.000

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

2.880.000

5.184.000

9.329.000

17.393.000

03 – Administração e Planejamento

130.300.000

209.390.000

376.902.000

716.592.000

05 – Comunicações

10.000.000

18.000.000

32.400.000

60.400.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

21.800.000

39.240.000

70.632.000

131.672.000

08 – Educação e Cultura

20.500.000

36.900.000

66.420.000

123.820.000

10 – Habitação e Urbanismo

70.800.000

127.440.00

229.392.000

427.632.000

13 – Saúde e Saneamento

78.000.000

116.400.000

185.520.000

375.920.000

16 – Transporte

205.000.000

369.000.000

664.200.000

1.238.200.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

539.280.000

921.554.000

1.634.795.000

3.095.629.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 – Saúde e Saneamento

54.000.000

60.000.000

66.000.000

180.000.000

SUB-TOTAL

54.000.000

60.000.000

66.000.000

180.000.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

30.000.000

30.000.000

90.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

24.000.000

30.000.000

36.000.000

90.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

363.280.000

951.554.000

1.670.795.000

3.185.629.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícos de 1984 e 1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.