LEI Nº 1.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
FIXA AS
DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1983/1985, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1983/1985,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos
Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de
1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$
3.185.629.000,00 (três bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e
vinte e nove mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da
Administração Indireta.
Artigo 2º Os recursos destinados a
cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o triênio 1983/1985, são assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Superávit da Receita Corrente |
177.073.000 |
357.340.000 |
656.767.000 |
1.191.180.000 |
Operações de Créditos |
180.000.000 |
200.000.000 |
250.000.000 |
630.000.000 |
Alienação de Bens |
400.000 |
600.000 |
800.000 |
1.800.000 |
Transferência de Capital |
181.807.000 |
363.614.000 |
727.228.000 |
1.272.649.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
539.280.000 |
921.554.000 |
1.634.795.000 |
3.095.629.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
||||
Recursos Próprios |
24.000.000 |
30.000.000 |
36.000.000 |
90.000.000 |
Transferência de Capital |
30.000.000 |
30.000.000 |
30.000.000 |
90.000.000 |
SUB-TOTAL |
54.000.000 |
60.000.000 |
66.000.000 |
180.000.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
30.000.000 |
30.000.000 |
90.000.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
24.000.000 |
30.000.000 |
36.000.000 |
90.000.000 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
563.280.000 |
951.554.000 |
1.670.795.000 |
3.185.629.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
||||
01 – Legislativa |
2.880.000 |
5.184.000 |
9.329.000 |
17.393.000 |
03 – Administração e Planejamento |
130.300.000 |
209.390.000 |
376.902.000 |
716.592.000 |
05 – Comunicações |
10.000.000 |
18.000.000 |
32.400.000 |
60.400.000 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
21.800.000 |
39.240.000 |
70.632.000 |
131.672.000 |
08 – Educação e Cultura |
20.500.000 |
36.900.000 |
66.420.000 |
123.820.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
70.800.000 |
127.440.00 |
229.392.000 |
427.632.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
78.000.000 |
116.400.000 |
185.520.000 |
375.920.000 |
16 – Transporte |
205.000.000 |
369.000.000 |
664.200.000 |
1.238.200.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
539.280.000 |
921.554.000 |
1.634.795.000 |
3.095.629.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
||||
13 – Saúde e Saneamento |
54.000.000 |
60.000.000 |
66.000.000 |
180.000.000 |
SUB-TOTAL |
54.000.000 |
60.000.000 |
66.000.000 |
180.000.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
30.000.000 |
30.000.000 |
90.000.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
24.000.000 |
30.000.000 |
36.000.000 |
90.000.000 |
TOTAL
GERAL DA DESPESA |
363.280.000 |
951.554.000 |
1.670.795.000 |
3.185.629.000 |
Artigo 3º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da
Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades,
constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo
único –
As importâncias referentes aos exercícos de 1984 e 1985, estimadas a preços de
1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais, correspondentes aqueles exercícios.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.