LEI Nº 1.692, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 6.602.000,00
(seis milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria
01.01.001 – Ação Legislativa
01.01.001
– 1 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3 1 1 1 – Pessoal Civil..................................................... 5.406.000,00
3 1 1 3 – Obrigações Patronais............................................. 280.000,00
3 1 2 0 – Material de Consumo............................................. 246.000,00
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos.................................... 585.000,00
3 2 5 0 – Transferências a Pessoas
3 2 5 3 – Salário Família....................................................... 15.000,00
4 1 2 0 – Equipamentos e Material
Permanente......................... 70.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit
financeiro do exercício de 1981, apurado no Balanço Patrimonial.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.