LEI Nº 1.692, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 6.602.000,00 (seis milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Secretaria

01.01.001 – Ação Legislativa

01.01.001 – 1 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3 1 1 1 – Pessoal Civil..................................................... 5.406.000,00 

3 1 1 3 – Obrigações Patronais............................................. 280.000,00 

3 1 2 0 – Material de Consumo............................................. 246.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos.................................... 585.000,00

3 2 5 0 – Transferências a Pessoas

3 2 5 3 – Salário Família....................................................... 15.000,00

4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente......................... 70.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 1981, apurado no Balanço Patrimonial.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.