LEI
Nº 169, DE 21 DE MAIO DE 1952
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO CORRENTE EXERCÍCIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam concedidas, no corrente exercício, subvenções complementares às seguintes
entidades:
- Cr$ 1.200,00 à Santa Casa de
Misericórdia;
- Cr$ 180,00 ao Hospital Frei
Galvão;
- Cr$ 240,00 à Maternidade de
Guaratinguetá;
- Cr$ 40,00 ao Instituto de
Proteção à Primeira Infância;
- Cr$ 160,00 à Casa da Criança;
- Cr$ 280,00 ao Orfanato Puríssimo
Coração de Maria;
- Cr$ 320,00 ao Orfanato Monsenhor
Filipo;
- Cr$ 60,00 à Semana da Criança;
- Cr$ 1.200,00 ao Asilo de
Mendicidade Santa Isabel;
- Cr$ 200,00 ao Centro Espírita
Amor e Luz (Albergue Noturno);
- Cr$ 400,00 à Sociedade de São
Vicente de Paulo (para assistência aos Mendigos)
Art. 2º A
despesa prevista no artigo anterior, será atendida com as dotações consignadas
às instituições subvencionadas, no orçamento em curso.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 21 de maio de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura Municipal
na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.