LEI Nº 169, DE 21 DE MAIO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente exercício, subvenções complementares às seguintes entidades:

 

- Cr$ 1.200,00 à Santa Casa de Misericórdia;

- Cr$ 180,00 ao Hospital Frei Galvão;

- Cr$ 240,00 à Maternidade de Guaratinguetá;

- Cr$ 40,00 ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;

- Cr$ 160,00 à Casa da Criança;

- Cr$ 280,00 ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria;

- Cr$ 320,00 ao Orfanato Monsenhor Filipo;

- Cr$ 60,00 à Semana da Criança;

- Cr$ 1.200,00 ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel;

- Cr$ 200,00 ao Centro Espírita Amor e Luz (Albergue Noturno);

- Cr$ 400,00 à Sociedade de São Vicente de Paulo (para assistência aos Mendigos)

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo anterior, será atendida com as dotações consignadas às instituições subvencionadas, no orçamento em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de maio de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.