LEI Nº 1.688, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
AUTORIZA
CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PARA EXPANSÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, JUNTO À
COMUNIDADE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação, para instalação de classes de educação Pré-Escolar, visando
a expansão e o desenvolvimento do Programa de Eduação Pré-Escolar, junto à
Comunidade.
Artigo 2º Para as despesas
decorrentes da execução da presente Lei será utilizado recursos provenientes do
MEC/GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.