LEI Nº 1.688, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXPANSÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, JUNTO À COMUNIDADE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, para instalação de classes de educação Pré-Escolar, visando a expansão e o desenvolvimento do Programa de Eduação Pré-Escolar, junto à Comunidade.

 

Artigo 2º Para as despesas decorrentes da execução da presente Lei será utilizado recursos provenientes do MEC/GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.