LEI Nº 1.686, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade
pública, para os regulares efeitos, o LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE
ASSIS”, cujos Estatutários fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.