LEI Nº 1.684, DE 04 DE OUTUBRO DE 1982
AUTORIZA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO A PESSOAS CARENTES, PARA CUSTEIO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio pecuniário a pessoas carentes de
recursos para custear a sua quota-parte de despesas resultantes da execução da
pavimentação asfáltica, incidente sobre imóvel de sua propriedade, ILEGÍVEL
como residência própria.
Parágrafo
único – O
munícipe a ser beneficiado com o auxílio ora autorizado, não poderá possuir
outro imóvel e deverá fazer prova de sua condição de carência que o
impossibilite de prover o sustento próprio ou de sua família.
Artigo 2º Para atender aos encargos
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de um crédito especial
de Cr% 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a Fundo Perdido,
resultante de empréstimo a ser contraído junto à Rede Bancária.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.