LEI Nº 1.682, DE 04 DE OUTUBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS NO PARQUE AGROPECUÁRIO DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a
construção de galpão para alojamento de equinos, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
025.1 – Edificações Públicas
1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário
4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 3.000.000,00
Artigo 2º A cobertura do crédito
autorizado no artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos
provenientes da Reserva do Fundo Especial concedidos pelo Governo da União.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.