LEI Nº 1.682, DE 04 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AS OBRAS NO PARQUE AGROPECUÁRIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a construção de galpão para alojamento de equinos, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025.1 – Edificações Públicas

1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário

4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 3.000.000,00

 

Artigo 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da Reserva do Fundo Especial concedidos pelo Governo da União.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.