LEI Nº 168, DE 19 DE MAIO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir os
seguintes veículos novos, de acordo com as propostas aprovadas na concorrência
nº 164, processo G. 13.530:
a) 1 “Jeep” Willys
Overland, modelo G-3, com acessórios, proposta de A.
Lucchesi & Filhos, por Cr$ 58.000;
b) 1 uto-caminhão “Chevrolet Gigante”,
1951, de duas velocidades, com reduzida, proposta de Guilherme Barbosa, por Cr$
94.500.
Art. 2º Para as aquisições autorizadas, ficam abertos, na Diretoria de Obras e Serviços Públicos,
os seguintes créditos especiais, respectivamente:
a) 7 – Obras e
Serviços Públicos
70
– Administração
Superior
7010
– Material Permanente......................................... 58.000,00
73 – Construção e
Cons. De Rodovias
7310
– Material Permanente......................................... 94.500,00
Art. 3º A despesa criada nesta Lei será coberta com
recursos provenientes das anulações de que trata o artigo seguinte.
Art. 4º Ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações do orçamento:
7 – Obras e
Serviços Públicos
73 – Construção e
Cons. De Rodovias
73.2 – Obras e
Investimentos Diversos
7320 – Obras de
Domínio Público II................................ 94.500,00
74 – Construção e
Cons. De Logradouros
742 – Obras e
Investimentos Diversos
7420 – Obras de
Domínio Público III, b........................... 58.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 19 de maio de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.