LEI Nº 1.680, DE 04 DE OUTUBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
A COMEMORAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO, EM 13 DE JUNHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “DIA DO
MUNICÍPIO” devendo ser comemorado, festivamente, em 13 de Junho, data declarada
como sendo feriado religioso, considerada como do aniversário da fundação de
Guaratinguetá, por se dedicada a Santo Antonio, seu Santo Padroeiro.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.