LEI Nº 1.675, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA “MOCIDADE ALEGRE DO BAIRRO DO PEDREGULHO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA “MOCIDADE ALEGRE DO BAIRRO DO PEDREGULHO”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.