LEI Nº 1.675, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA “MOCIDADE ALEGRE DO BAIRRO
DO PEDREGULHO”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de
utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA “MOCIDADE
ALEGRE DO BAIRRO DO PEDREGULHO”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.