LEI Nº 167, DE 22 DE ABRIL DE 1952

 

DISPÕE SOBRE FACILIDADES E VANTAGENS NO LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES POPULARES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A licença para edificação de casa popular poderá ser concedida com facilidades e vantagens, desde que se observe o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único – Entende-se restritamente casa popular, para a concessão das vantagens adiante previstas, a edificação cuja área habitável não exceda de 50 metros quadrados.

 

Art. 2º Mediante acordo com o órgão estadual competente, é o Executivo autorizado a adotar projetos padronizados de casas populares, de cujos originais numerados e devidamente aprovados, inclusive pela autoridade sanitária, a Prefeitura poderá fornecer cópias autenticadas ou fotocópias aos interessados, mediante os emolumentos respectivos.

 

Art. 3º A construção de casa popular referida no artigo 1º, § único, poderá ser licenciada sem exigência de novo projeto original, contanto que o interessado se obrigue a fazer construir com observância da planta padrão que escolher o expressamente mencionar no requerimento.

 

Art. 4º Ao interessado que precisar de edificar casa popular e requerer os favores facultados nesta Lei poderá ser também concedida isenção do imposto de licença relativo à parte pagável por verba, sendo entretanto devidos os selos.

 

Art. 5º Para fazer jus às facilidades e vantagens oferecidas nesta Lei, é indispensável que o interessado só possua o terreno destinado à edificação e a casa seja para nela morar com sua família.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 22 de abril de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.