LEI Nº 1.671, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL; NO ORÇAMENTO VIGENTE. (EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO DE GUARATINGUETÁ).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a desapropriação de área de 110.000,00m², situado no Bairro do Pedregulho, nesta Cidade, pertencente a herdeiros e sucessores de João Antunes de Oliveira, conforme planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei, previsto para a implantação do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Guaratinguetá.

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 – Diretoria

16 – Transporte

87 – Transporte Aéreo

5250 – Serviços de Transporte Aéreo

5251 – Desapropriação de área

4 2 1 0 – Aquisição de Imóveis..................................................... 5.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

99.99.999 – Reserva de Contingência............................................ 5.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.