LEI Nº 1.671, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL; NO ORÇAMENTO VIGENTE. (EXPROPRIAÇÃO
DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO DE
GUARATINGUETÁ).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento vigente, na importância de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a desapropriação de
área de 110.000,00m², situado no Bairro do Pedregulho, nesta Cidade,
pertencente a herdeiros e sucessores de João Antunes de Oliveira, conforme
planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei,
previsto para a implantação do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de
Guaratinguetá.
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Diretoria
16 – Transporte
87 – Transporte Aéreo
5250 – Serviços de Transporte Aéreo
5251 – Desapropriação de área
4 2 1 0 – Aquisição de Imóveis..................................................... 5.000.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários à
execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99.99.999 – Reserva de Contingência............................................ 5.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.