LEI Nº 1.669, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ, para custear as despesas de alimentação e “cama” dos animais e troféus, durante a realização da IX EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS DO VALE DO PARAÍBA, no período de 14 a 22 de Agosto próximo.

 

Artigo 2º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr% 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

09.01 – Diretoria

11 – Indústria, Comércio e Serviços

65 – Turismo

363.0 – Promoções e Turismo

3 2 3 1 – Subvenções Sociais....................................................... 600.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

99.99.999.9 – Reserva de Contingência.......................................... 600.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.