LEI Nº 1.669, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE
GUARATINGUETÁ, para custear as despesas de alimentação e “cama” dos animais e
troféus, durante a realização da IX EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
DO VALE DO PARAÍBA, no período de
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr%
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:
09.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
09.01 – Diretoria
11 – Indústria, Comércio e Serviços
65 – Turismo
363.0 – Promoções e Turismo
3 2 3 1 – Subvenções Sociais....................................................... 600.000,00
Artigo 3º Os recursos necessários à
execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
99.99.999.9 – Reserva de Contingência.......................................... 600.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.