LEI Nº 1.668, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ – SEMANA DO FREGUÊS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Guaratinguetá, na campanha promocional de vendas durante a “Semana do Freguês” (12 a 17 de Julho), de 1982.

 

Parágrafo único – O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

 

06.00 – Departamento de Administração

06.01 – Diretoria

15 – Trabalho, Assistência e Previdência

80 – Trabalho

473.2 – Associativismo e Sindicalismo

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos............................................ 500.000,00

 

Artigo 2º Para atender aos encargos de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no valor abaixo, a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

99.99.999.9 – Reserva de Contingência.......................................... 500.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.