LEI Nº 1.668, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
GUARATINGUETÁ – SEMANA DO FREGUÊS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Guaratinguetá, na campanha promocional de vendas durante a “Semana
do Freguês” (
Parágrafo
único – O
crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
06.00 – Departamento de Administração
06.01 – Diretoria
15 – Trabalho, Assistência e Previdência
80 – Trabalho
473.2 – Associativismo e Sindicalismo
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos............................................ 500.000,00
Artigo 2º Para atender aos encargos
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no valor abaixo, a seguinte
dotação do orçamento vigente:
99.99.999.9 – Reserva de Contingência.......................................... 500.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.