LEI Nº 1.664, DE 21 DE JUNHO DE 1982
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL
“JARDIM INDEPENDÊNCIA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública,
para os regulares efeitos, a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial
“Jardim Independência”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de junho de 1982.
ANTONIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
JOSÉ
IVAN FONSECA NEVES
Diretor
do Departamento de Finanças
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Procurador
Jurídico
Respondendo
pelo Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.