LEI Nº 1.664, DE 21 DE JUNHO DE 1982

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL “JARDIM INDEPENDÊNCIA”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial “Jardim Independência”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de junho de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

Diretor do Departamento de Finanças

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Procurador Jurídico

 

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.