LEI Nº 1.658, DE 16 DE MARÇO DE 1982
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO
ESTADO-SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA OBRAS DA
PRAÇA DE ESPORTES DO CAMPINHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo
recursos financeiros no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria de Esportes e
Turismo do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e
condições estabelecidas pelo referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na
importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Parágrafo
único – A
cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a
utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras da Praça de Esportes do
Campinho, nesta cidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
BENEDITO MARCOS DA SILVA SALLES
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.