LEI Nº 1.658, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO-SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA OBRAS DA PRAÇA DE ESPORTES DO CAMPINHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pelo referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras da Praça de Esportes do Campinho, nesta cidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

BENEDITO MARCOS DA SILVA SALLES

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.